O Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa, elaborado, em 2005, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um documento cujo objetivo é promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso (lei nº. 10.741, de 1o de outubro de 2003) e que tratem do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra esse grupo social. O Plano constitui-se como um instrumento que reforça os objetivos de implementar a Política de Promoção e Defesa dos Direitos aos segmentos da população idosa do Brasil, dentro de um enfoque do respeito, da tolerância e da convivência intergeracional.
No Plano, como uma das Propostas de Ação no eixo “Espaço Familiar”, figura a importância da formação de cuidadores familiares e da proteção do Estado às famílias que não possuem condições de cuidar de seus idosos, como forma de prevenção à violência intrafamiliar.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos a realização de ações integradas de combate à violência doméstica e institucional contra idosos e idosas.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a erradicação das múltiplas formas de discriminação que afetam os idosos, incluindo todas as formas de violência contra mulheres e homens idosos, levando em conta as obrigações dos Estados com respeito a um envelhecimento com dignidade e direitos
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 4 do Estatuto estabelece que nenhum idoso deve ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Todo atentado aos direitos da pessoa idosa, por ação ou omissão, deverá ser punido na forma da lei.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a erradicação das múltiplas formas de discriminação que afetam os idosos, incluindo todas as formas de violência contra mulheres e homens idosos, levando em conta as obrigações dos Estados com respeito a um envelhecimento com dignidade e direitos
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 4 do Estatuto estabelece que nenhum idoso deve ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Todo atentado aos direitos da pessoa idosa, por ação ou omissão, deverá ser punido na forma da lei.