Mortalidade de idosos por complicações de assistência médica e cirúrgica
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade de idosos por homicídio
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a erradicação das múltiplas formas de discriminação que afetam os idosos, incluindo todas as formas de violência contra mulheres e homens idosos, levando em conta as obrigações dos Estados com respeito a um envelhecimento com dignidade e direitos
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 4 do Estatuto estabelece que nenhum idoso deve ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Todo atentado aos direitos da pessoa idosa, por ação ou omissão, deverá ser punido na forma da lei.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade de idosos por maus tratos em pelo menos uma das causas
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 4 do Estatuto estabelece que nenhum idoso deve ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Todo atentado aos direitos da pessoa idosa, por ação ou omissão, deverá ser punido na forma da lei.
O Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa, elaborado, em 2005, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um documento cujo objetivo é promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso (lei nº. 10.741, de 1o de outubro de 2003) e que tratem do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra esse grupo social. O Plano constitui-se como um instrumento que reforça os objetivos de implementar a Política de Promoção e Defesa dos Direitos aos segmentos da população idosa do Brasil, dentro de um enfoque do respeito, da tolerância e da convivência intergeracional.
No Plano, como uma das Propostas de Ação no eixo “Espaço Familiar”, figura a importância da formação de cuidadores familiares e da proteção do Estado às famílias que não possuem condições de cuidar de seus idosos, como forma de prevenção à violência intrafamiliar.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos a realização de ações integradas de combate à violência doméstica e institucional contra idosos e idosas.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a erradicação das múltiplas formas de discriminação que afetam os idosos, incluindo todas as formas de violência contra mulheres e homens idosos, levando em conta as obrigações dos Estados com respeito a um envelhecimento com dignidade e direitos
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade de idosos por queda em pelo menos uma das causas
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
O Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa, elaborado, em 2005, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um documento cujo objetivo é promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso (lei nº. 10.741, de 1o de outubro de 2003) e que tratem do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra esse grupo social. O Plano constitui-se como um instrumento que reforça os objetivos de implementar a Política de Promoção e Defesa dos Direitos aos segmentos da população idosa do Brasil, dentro de um enfoque do respeito, da tolerância e da convivência intergeracional.
No Plano, como uma das Propostas de Ação no eixo “Espaço Familiar”, encontra-se o incentivo às pessoas idosas e a seus familiares a promoverem a adequação dos espaços das moradias, a fim de garantir uma casa saudável, com melhor acessibilidade e menos riscos de acidentes e quedas.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade de idosos por doenças do sistema nervoso
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade de idosos por doenças do aparelho digestivo
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade de idosos por doenças do aparelho geniturinário
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade de idosos
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Percentual de óbitos prematuros de idosos (60-69 anos) do total de óbitos prematuros (30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais DCNTs
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos o estímulo a programas de prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis em indivíduos idosos.
O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022 define e prioriza as ações e os investimentos necessários para preparar o país para enfrentar e deter, no decênio 2011-2022, as DCNT no Brasil, que representam 72% das causas de mortes e atingem fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis. O objetivo do Plano é o de promover o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas efetivas, integradas, sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção e controle das DCNT e seus fatores de risco, além de fortalecer os serviços de saúde voltados para cuidados crônicos.
Uma das metas do Plano é reduzir a taxa de mortalidade prematura (<70 anos) por DCNT em 2% ao ano.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a adequação das políticas de saúde aos desafios do variado e cambiante perfil epidemiológico resultante do envelhecimento e transição epidemiológica. Neste sentido, é preciso reforçar a luta para erradicar as doenças transmissíveis, implementando ações de prevenção e tratamento das doenças crônicas tradicionalmente denominadas não transmissíveis, mas que hoje sabemos que têm uma forte marca das influências das condições de vulnerabilidade social e econômica nos primeiros anos da vida das pessoas. Estas políticas devem levar em conta especificidades de gênero, idade, regiões, grupos étnicos e socioeconômicos.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é, até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
O Plano para uma Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030 é parte de uma proposta da Organização Mundial do Saúde para apoiar ações de construção de uma sociedade para todas as idades. O Plano se baseia na Estratégia Global da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030.
Em relação ao Objetivo 3: “Boa Saúde e Bem-estar”, o Plano pontua que envelhecimento saudável significa que a pessoa idosa contribui com a sociedade por mais tempo, contando com oportunidades para uma boa saúde em todos os estágios da vida, cobertura universal de saúde e sistemas social e de saúde integrados, centrados na pessoa e transformadores, em lugar de sistemas exclusivamente baseados na doença.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Taxa de mortalidade prematura (30-69 anos*) pelo conjunto das quatro principais DCNTs (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas) - Indicador original dos ODS
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos o estímulo a programas de prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis em indivíduos idosos.
O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022 define e prioriza as ações e os investimentos necessários para preparar o país para enfrentar e deter, no decênio 2011-2022, as DCNT no Brasil, que representam 72% das causas de mortes e atingem fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis. O objetivo do Plano é o de promover o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas efetivas, integradas, sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção e controle das DCNT e seus fatores de risco, além de fortalecer os serviços de saúde voltados para cuidados crônicos.
Uma das metas do Plano é reduzir a taxa de mortalidade prematura (<70 anos) por DCNT em 2% ao ano.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a adequação das políticas de saúde aos desafios do variado e cambiante perfil epidemiológico resultante do envelhecimento e transição epidemiológica. Neste sentido, é preciso reforçar a luta para erradicar as doenças transmissíveis, implementando ações de prevenção e tratamento das doenças crônicas tradicionalmente denominadas não transmissíveis, mas que hoje sabemos que têm uma forte marca das influências das condições de vulnerabilidade social e econômica nos primeiros anos da vida das pessoas. Estas políticas devem levar em conta especificidades de gênero, idade, regiões, grupos étnicos e socioeconômicos.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é, até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
O Plano para uma Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030 é parte de uma proposta da Organização Mundial do Saúde para apoiar ações de construção de uma sociedade para todas as idades. O Plano se baseia na Estratégia Global da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030.
Em relação ao Objetivo 3: “Boa Saúde e Bem-estar”, o Plano pontua que envelhecimento saudável significa que a pessoa idosa contribui com a sociedade por mais tempo, contando com oportunidades para uma boa saúde em todos os estágios da vida, cobertura universal de saúde e sistemas social e de saúde integrados, centrados na pessoa e transformadores, em lugar de sistemas exclusivamente baseados na doença.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Censo Demográfico e estimativas populacionais
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade prematura de idosos (60 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs)
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos o estímulo a programas de prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis em indivíduos idosos.
O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022 define e prioriza as ações e os investimentos necessários para preparar o país para enfrentar e deter, no decênio 2011-2022, as DCNT no Brasil, que representam 72% das causas de mortes e atingem fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis. O objetivo do Plano é o de promover o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas efetivas, integradas, sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção e controle das DCNT e seus fatores de risco, além de fortalecer os serviços de saúde voltados para cuidados crônicos.
Uma das metas do Plano é reduzir a taxa de mortalidade prematura (<70 anos) por DCNT em 2% ao ano.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a adequação das políticas de saúde aos desafios do variado e cambiante perfil epidemiológico resultante do envelhecimento e transição epidemiológica. Neste sentido, é preciso reforçar a luta para erradicar as doenças transmissíveis, implementando ações de prevenção e tratamento das doenças crônicas tradicionalmente denominadas não transmissíveis, mas que hoje sabemos que têm uma forte marca das influências das condições de vulnerabilidade social e econômica nos primeiros anos da vida das pessoas. Estas políticas devem levar em conta especificidades de gênero, idade, regiões, grupos étnicos e socioeconômicos.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é, até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
O Plano para uma Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030 é parte de uma proposta da Organização Mundial do Saúde para apoiar ações de construção de uma sociedade para todas as idades. O Plano se baseia na Estratégia Global da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030.
Em relação ao Objetivo 3: “Boa Saúde e Bem-estar”, o Plano pontua que envelhecimento saudável significa que a pessoa idosa contribui com a sociedade por mais tempo, contando com oportunidades para uma boa saúde em todos os estágios da vida, cobertura universal de saúde e sistemas social e de saúde integrados, centrados na pessoa e transformadores, em lugar de sistemas exclusivamente baseados na doença.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Censo Demográfico e estimativas populacionais
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade de idosos por desnutrição
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento é um documento produzido durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 2002 pela Organização das Nações Unidas em Madrid, Espanha. O objetivo desse Plano é promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades e garantir que a população, em âmbito global, possa envelhecer com segurança e dignidade. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento, promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice, e criar ambientes propícios e favoráveis.
Em relação ao tema “Promoção da saúde e do bem-estar durante toda a vida”, o Plano estabelece como um de seus objetivos a garantia do acesso de todos os idosos à alimentação e a uma nutrição adequada.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 2: “Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável”, uma das metas é, até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
O Plano para uma Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030 é parte de uma proposta da Organização Mundial do Saúde para apoiar ações de construção de uma sociedade para todas as idades. O Plano se baseia na Estratégia Global da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030.
Em relação ao Objetivo 2: “Fome Zero”, o Plano pontua que a pessoa idosa pode estar vulnerável à insegurança alimentar, uma vez que, com frequência, as famílias e os programas de auxílio priorizam os jovens. A atenção à pessoa idosa ajudará a reverter padrões de má nutrição e evitar a dependência de cuidados.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Censo Demográfico e estimativas populacionais
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade de idosos por armas de fogo
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 4 do Estatuto estabelece que nenhum idoso deve ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Todo atentado aos direitos da pessoa idosa, por ação ou omissão, deverá ser punido na forma da lei.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Censo Demográfico e estimativas populacionais
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade prematura de idosos (60 - 69 anos) por Diabetes Mellitus
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos o estímulo a programas de prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis em indivíduos idosos.
O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022 define e prioriza as ações e os investimentos necessários para preparar o país para enfrentar e deter, no decênio 2011-2022, as DCNT no Brasil, que representam 72% das causas de mortes e atingem fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis. O objetivo do Plano é o de promover o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas efetivas, integradas, sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção e controle das DCNT e seus fatores de risco, além de fortalecer os serviços de saúde voltados para cuidados crônicos.
Uma das metas do Plano é reduzir a taxa de mortalidade prematura (<70 anos) por DCNT em 2% ao ano.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a adequação das políticas de saúde aos desafios do variado e cambiante perfil epidemiológico resultante do envelhecimento e transição epidemiológica. Neste sentido, é preciso reforçar a luta para erradicar as doenças transmissíveis, implementando ações de prevenção e tratamento das doenças crônicas tradicionalmente denominadas não transmissíveis, mas que hoje sabemos que têm uma forte marca das influências das condições de vulnerabilidade social e econômica nos primeiros anos da vida das pessoas. Estas políticas devem levar em conta especificidades de gênero, idade, regiões, grupos étnicos e socioeconômicos.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é, até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Censo Demográfico e estimativas populacionais
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade prematura de idosos (60 - 69 anos) por Câncer
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos o estímulo a programas de prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis em indivíduos idosos.
O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022 define e prioriza as ações e os investimentos necessários para preparar o país para enfrentar e deter, no decênio 2011-2022, as DCNT no Brasil, que representam 72% das causas de mortes e atingem fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis. O objetivo do Plano é o de promover o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas efetivas, integradas, sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção e controle das DCNT e seus fatores de risco, além de fortalecer os serviços de saúde voltados para cuidados crônicos.
Uma das metas do Plano é reduzir a taxa de mortalidade prematura (<70 anos) por DCNT em 2% ao ano.
A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, instituída pela Portaria MS/GM n° 874, de 16 de maio de 2013, reconhece o câncer como doença crônica prevenível e estabelece a necessidade de oferta de cuidado integral. Tem como objetivo reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença e diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
O Art. 7 da Política pontua como diretriz relacionada à promoção da saúde no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer o desenvolvimento de ações e políticas públicas para enfrentamento do tabagismo, do consumo de álcool, do sobrepeso, da obesidade e do consumo alimentar inadequado, considerados os fatores de risco relacionados ao câncer
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a adequação das políticas de saúde aos desafios do variado e cambiante perfil epidemiológico resultante do envelhecimento e transição epidemiológica. Neste sentido, é preciso reforçar a luta para erradicar as doenças transmissíveis, implementando ações de prevenção e tratamento das doenças crônicas tradicionalmente denominadas não transmissíveis, mas que hoje sabemos que têm uma forte marca das influências das condições de vulnerabilidade social e econômica nos primeiros anos da vida das pessoas. Estas políticas devem levar em conta especificidades de gênero, idade, regiões, grupos étnicos e socioeconômicos.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é, até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Censo Demográfico e estimativas populacionais
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade prematura de idosos (60 - 69 anos) por Doenças Cardiovasculares
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos o estímulo a programas de prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis em indivíduos idosos.
O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022 define e prioriza as ações e os investimentos necessários para preparar o país para enfrentar e deter, no decênio 2011-2022, as DCNT no Brasil, que representam 72% das causas de mortes e atingem fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis. O objetivo do Plano é o de promover o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas efetivas, integradas, sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção e controle das DCNT e seus fatores de risco, além de fortalecer os serviços de saúde voltados para cuidados crônicos.
Uma das metas do Plano é reduzir a taxa de mortalidade prematura (<70 anos) por DCNT em 2% ao ano.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a adequação das políticas de saúde aos desafios do variado e cambiante perfil epidemiológico resultante do envelhecimento e transição epidemiológica. Neste sentido, é preciso reforçar a luta para erradicar as doenças transmissíveis, implementando ações de prevenção e tratamento das doenças crônicas tradicionalmente denominadas não transmissíveis, mas que hoje sabemos que têm uma forte marca das influências das condições de vulnerabilidade social e econômica nos primeiros anos da vida das pessoas. Estas políticas devem levar em conta especificidades de gênero, idade, regiões, grupos étnicos e socioeconômicos.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é, até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Censo Demográfico e estimativas populacionais
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Mortalidade prematura de idosos (60 - 69 anos) por Doenças Respiratórias Crônicas
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos o estímulo a programas de prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis em indivíduos idosos.
O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022 define e prioriza as ações e os investimentos necessários para preparar o país para enfrentar e deter, no decênio 2011-2022, as DCNT no Brasil, que representam 72% das causas de mortes e atingem fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis. O objetivo do Plano é o de promover o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas efetivas, integradas, sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção e controle das DCNT e seus fatores de risco, além de fortalecer os serviços de saúde voltados para cuidados crônicos.
Uma das metas do Plano é reduzir a taxa de mortalidade prematura (<70 anos) por DCNT em 2% ao ano.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a adequação das políticas de saúde aos desafios do variado e cambiante perfil epidemiológico resultante do envelhecimento e transição epidemiológica. Neste sentido, é preciso reforçar a luta para erradicar as doenças transmissíveis, implementando ações de prevenção e tratamento das doenças crônicas tradicionalmente denominadas não transmissíveis, mas que hoje sabemos que têm uma forte marca das influências das condições de vulnerabilidade social e econômica nos primeiros anos da vida das pessoas. Estas políticas devem levar em conta especificidades de gênero, idade, regiões, grupos étnicos e socioeconômicos.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é, até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Censo Demográfico e estimativas populacionais
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Percentual de óbitos prematuros idosos (60-69 anos) no total de óbitos de idosos (60 e mais) pelo pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs)
Dimensões relacionadas:
- Causa de mortalidade CID10 e mortalidade prematura
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade)
Censo Demográfico e estimativas populacionais
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Completude da variável escolaridade no SIH
Dimensões relacionadas:
- Qualidade da informação no SIH/SUS
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Completude da variável raça/cor no SIH
Dimensões relacionadas:
- Qualidade da informação no SIH/SUS
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Tempo médio de permanência hospitalar de pacientes idosos com fratura proximal do fêmur
Dimensões relacionadas:
- Tempo de permanência de internações
Plano de Ação Internacional para o Envenlhecimento:o Objetivo 1 do Plano propõe que os países assinantes tomem medidas para a manutenção de máxima capacidade funcional durante toda a vida e promoção da plena participação dos idosos portadores de incapacidades. Sabe-se que a queda é um dos principais fatores de risco de perda da capacidade funcional.Sendo assim, o objetivo 2 do plano expressa a necessidade da “Elaboração de políticas para prevenir a falta de saúde entre as pessoas idosas” e estabelece como medida (h) “prevenir as lesões involuntárias promovendo melhor compreensão de suas causas, adotando medidas de proteção de pedestres, executando programas para prevenir as quedas, reduzindo ao mínimo os riscos, inclusive de incêndios nos lares e proporcionando assessoramento em questões de segurança”.
PORTARIA MS/GM, Nº 3.213/2007 se institui Comitê para assessorar políticas de prevenção e promoção dos cuidados da osteoporose e de quedas na população idosa, ao qual compete: promover o levantamento situacional de saúde da população idosa portadora da osteoporose, propor mecanismos para fomentar à divulgação de informação clínico-epidemiológica nacional e local, propor estratégias para o enfrentamento das situações encontradas, e apoiar tecnicamente programas de capacitação de Recursos Humanos nos Estados/Municípios nas temáticas em foco desta Portaria. Já na PORTARIA MS/GM, Nº 4.016/2010, define-se a composição do Comitê Assessor de Políticas de Prevenção.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Média de tempo de permanência nas internações de idosos
Dimensões relacionadas:
- Tempo de permanência de internações
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Idosos analfabetos
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
Segundo o Art. 21 do Estatuto, O Poder Público deverá criar oportunidades de acesso dos idosos à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a eles destinados.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a formulação de políticas destinadas a aproveitar a oportunidade única oferecida pelo bônus demográfico, que incluam, de maneira articulada, o investimento em educação e saúde e a geração de emprego decente com base na solidariedade intergeracional.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange ao direito à educação, uma das propostas da Convenção é a formulação e implementação de políticas ativas para erradicar o analfabetismo do idoso, em especial das mulheres e grupos em situação de vulnerabilidade.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 4: “Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”, uma das metas é, até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos, homens e mulheres estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Censos Demográficos 2000 e 2010. Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Links para questionários:
2000: https://www.ibge.gov.br/censo/quest_amostra.pdf
2010: https://censo2010.ibge.gov.br/images/pdf/censo2010/questionarios/questio...
Idosos economicamente ativos
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
Segundo o Art. 28 do Estatuto, O Poder Público deve criar e estimular programas de profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a formulação de políticas destinadas a aproveitar a oportunidade única oferecida pelo bônus demográfico, que incluam, de maneira articulada, o investimento em educação e saúde e a geração de emprego decente com base na solidariedade intergeracional.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Idosos morando sozinho
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.