A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos o estímulo a programas de prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis em indivíduos idosos.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a adequação das políticas de saúde aos desafios do variado e cambiante perfil epidemiológico resultante do envelhecimento e transição epidemiológica. Neste sentido, é preciso reforçar a luta para erradicar as doenças transmissíveis, implementando ações de prevenção e tratamento das doenças crônicas tradicionalmente denominadas não transmissíveis, mas que hoje sabemos que têm uma forte marca das influências das condições de vulnerabilidade social e econômica nos primeiros anos da vida das pessoas. Estas políticas devem levar em conta especificidades de gênero, idade, regiões, grupos étnicos e socioeconômicos.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange ao direito à saúde, uma das propostas da Convenção é o fortalecimento das ações de prevenção por meio das autoridades da saúde e a prevenção de doenças, inclusive mediante a realização de cursos de educação, o conhecimento das patologias e opinião informada do idoso no tratamento de doenças crônicas e outros problemas de saúde.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é, até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água, e outras doenças transmissíveis.