A Política Nacional do Idoso foi instituída pela Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 com o objetivo de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Como princípio da Política, o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida.
Segundo o Art. 10, na implementação da Política, compete aos órgãos e entidades públicos, dentre outras questões, garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde.
O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento é um documento produzido durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 2002 pela Organização das Nações Unidas em Madrid, Espanha. O objetivo desse Plano é promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades e garantir que a população, em âmbito global, possa envelhecer com segurança e dignidade. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento, promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice, e criar ambientes propícios e favoráveis.
Em relação ao tema “Promoção da saúde e do bem-estar durante toda a vida”, o Plano estabelece como um de seus objetivos a elaboração de políticas para prevenir a falta de saúde entre as pessoas idosas. Para isso, devem ser adotadas formas de diagnóstico antecipado para impedir ou retardar o aparecimento de doenças e invalidez.
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 15. do Estatuto assegura ao idoso a atenção integral a sua saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo-lhes garantido o acesso universal e igualitário a ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças que afetam preferencialmente os idosos devem ser alvo de atenção especial.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Atenção Integral e Integrada à Saúde da Pessoa Idosa”, a Política estabelece como um de seus objetivos a incorporação, na atenção básica, de mecanismos que promovam a melhoria da qualidade e aumento da resolutividade da atenção à pessoa idosa. Neste sentido, é fundamental o envolvimento dos profissionais da atenção básica e das equipes do Saúde da Família, incluindo a atenção domiciliar e ambulatorial, com incentivo à utilização de instrumentos técnicos validados, como de avaliação funcional e psicossocial.
A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, instituída pela Portaria MS/GM n° 874, de 16 de maio de 2013, reconhece o câncer como doença crônica prevenível e estabelece a necessidade de oferta de cuidado integral. Tem como objetivo reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença e diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
O Art. 7 da Política pontua como diretriz relacionada à promoção da saúde no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer o desenvolvimento de ações e políticas públicas para enfrentamento do tabagismo, do consumo de álcool, do sobrepeso, da obesidade e do consumo alimentar inadequado, considerados os fatores de risco relacionados ao câncer.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a adequação das políticas de saúde aos desafios do variado e cambiante perfil epidemiológico resultante do envelhecimento e transição epidemiológica. Neste sentido, é preciso reforçar a luta para erradicar as doenças transmissíveis, implementando ações de prevenção e tratamento das doenças crônicas tradicionalmente denominadas não transmissíveis, mas que hoje sabemos que têm uma forte marca das influências das condições de vulnerabilidade social e econômica nos primeiros anos da vida das pessoas. Estas políticas devem levar em conta especificidades de gênero, idade, regiões, grupos étnicos e socioeconômicos.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares”, uma das metas é implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.