Proporção de idosos com doença mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar, psicose ou TOC (Transtorno Obsessivo Compulsivo)
Dimensões relacionadas:
- Prevalências de doenças crônicas
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos a promoção de ações grupais integradoras com inserção de avaliação, diagnóstico e tratamento da saúde mental da pessoa idosa.
Políticas relacionadas:
- Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: PNS 2013
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção de idosos com doença no pulmão (efisema pulmonar, bronquite crônica ou DPOC)
Dimensões relacionadas:
- Prevalências de doenças crônicas
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: PNS 2013
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção de idosos com câncer
Dimensões relacionadas:
- Prevalências de doenças crônicas
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: PNS 2013
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção de idosos com insuficiência renal crônica
Dimensões relacionadas:
- Prevalências de doenças crônicas
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: PNS 2013
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção idosos diagnosticados com catarata em uma ou ambas as vistas
Dimensões relacionadas:
- Prevalências de doenças crônicas
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: PNS 2013
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção de idosos com alguma limitação por doença crônica não transmissível (DCNT)
Dimensões relacionadas:
- Prevalências de doenças crônicas
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: PNS 2013
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Número de médicos por 100 mil habitantes
Dimensões relacionadas:
- Recursos
A Política Nacional do Idoso foi instituída pela Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 com o objetivo de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Como princípio da Política, o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida.
O Art. 4 destaca como uma das diretrizes da Política a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na área de prestação de serviços.
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 15. do Estatuto assegura ao idoso a atenção integral a sua saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo-lhes garantido o acesso universal e igualitário a ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças que afetam preferencialmente os idosos devem ser alvo de atenção especial.
A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, instituída pela Portaria MS/GM n° 874, de 16 de maio de 2013, reconhece o câncer como doença crônica prevenível e estabelece a necessidade de oferta de cuidado integral. Tem como objetivo reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença e diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
O Art. 9 da Política pontua como diretriz relacionada à promoção da saúde no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer a garantia da confirmação diagnóstica oportuna dos casos suspeitos de câncer.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: CNES
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Número de geriatras
Dimensões relacionadas:
- Recursos
A Política Nacional do Idoso foi instituída pela Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 com o objetivo de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Como princípio da Política, o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida.
O Art. 4 destaca como uma das diretrizes da Política a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na área de prestação de serviços.
O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento é um documento produzido durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 2002 pela Organização das Nações Unidas em Madrid, Espanha. O objetivo desse Plano é promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades e garantir que a população, em âmbito global, possa envelhecer com segurança e dignidade. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento, promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice, e criar ambientes propícios e favoráveis.
Em relação ao tema “Capacitação de prestadores de serviços de saúde e de profissionais de saúde”, o Plano busca melhorar a informação e a capacitação de profissionais de saúde e de serviços sociais quanto às necessidades de idosos. Para isso, torna-se necessário ampliar a educação profissional em geriatria e gerontologia, inclusive convidando esforços especiais para ampliar a admissão de estudantes nos cursos de geriatrias e gerontologia.
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 15. do Estatuto assegura ao idoso a atenção integral a sua saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo-lhes garantido o acesso universal e igualitário a ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças que afetam preferencialmente os idosos devem ser alvo de atenção especial.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: CNES
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Número de equipamentos de diagnóstico por imagem por 100 mil habitantes
Dimensões relacionadas:
- Recursos
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 15. do Estatuto assegura ao idoso a atenção integral a sua saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo-lhes garantido o acesso universal e igualitário a ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças que afetam preferencialmente os idosos devem ser alvo de atenção especial.
A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, instituída pela Portaria MS/GM n° 874, de 16 de maio de 2013, reconhece o câncer como doença crônica prevenível e estabelece a necessidade de oferta de cuidado integral. Tem como objetivo reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença e diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
O Art. 9 da Política pontua como diretriz relacionada à promoção da saúde no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer a garantia da confirmação diagnóstica oportuna dos casos suspeitos de câncer.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: CNES
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Notificações de violência contra idosos
Dimensões relacionadas:
- Violência
O Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa, elaborado, em 2005, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um documento cujo objetivo é promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso (lei nº. 10.741, de 1o de outubro de 2003) e que tratem do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra esse grupo social. O Plano constitui-se como um instrumento que reforça os objetivos de implementar a Política de Promoção e Defesa dos Direitos aos segmentos da população idosa do Brasil, dentro de um enfoque do respeito, da tolerância e da convivência intergeracional.
No Plano, como uma das Propostas de Ação no eixo “Espaço Familiar”, figura a importância da formação de cuidadores familiares e da proteção do Estado às famílias que não possuem condições de cuidar de seus idosos, como forma de prevenção à violência intrafamiliar.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos a realização de ações integradas de combate à violência doméstica e institucional contra idosos e idosas.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a erradicação das múltiplas formas de discriminação que afetam os idosos, incluindo todas as formas de violência contra mulheres e homens idosos, levando em conta as obrigações dos Estados com respeito a um envelhecimento com dignidade e direitos
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 4 do Estatuto estabelece que nenhum idoso deve ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Todo atentado aos direitos da pessoa idosa, por ação ou omissão, deverá ser punido na forma da lei.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a erradicação das múltiplas formas de discriminação que afetam os idosos, incluindo todas as formas de violência contra mulheres e homens idosos, levando em conta as obrigações dos Estados com respeito a um envelhecimento com dignidade e direitos
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 4 do Estatuto estabelece que nenhum idoso deve ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Todo atentado aos direitos da pessoa idosa, por ação ou omissão, deverá ser punido na forma da lei.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Expectativa de vida aos 60 anos segundo a PNS
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: PNS (Pesquisa Nacional de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Expectativa de vida saudável, livre de autoavaliação de saúde ruim
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: PNS (Pesquisa Nacional de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Expectativa de vida saudável livre de limitação funcional das AVD
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos a inclusão de ações de reabilitação para a pessoa idosa na atenção primária, de modo a intervir no processo que origina a dependência funcional.
Políticas relacionadas:
- Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: PNS (Pesquisa Nacional de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Expectativa de vida saudável livre limitações devido a DCNT
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: PNS (Pesquisa Nacional de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Internações de idosos por asma consideradas evitáveis
Dimensões relacionadas:
- Causas evitáveis de internação
A asma consta no grupo 7 de diagnósticos do Anexo da Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (Portaria nº 221, de 17 de abril de 2008), que deverá ser utilizada como instrumento de avaliação da atenção primária e/ou da utilização da atenção hospitalar, podendo ser aplicada para averiguar o desempenho do sistema de saúde.
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Internações de idosos por pneumonias bacterianas consideradas evitáveis
Dimensões relacionadas:
- Causas evitáveis de internação
As pneumonias bacterianas constam no grupo 6 de diagnósticos do Anexo da Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (Portaria nº 221, de 17 de abril de 2008), que deverá ser utilizada como instrumento de avaliação da atenção primária e/ou da utilização da atenção hospitalar, podendo ser aplicada para averiguar o desempenho do sistema de saúde.
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Internações de idosos por doenças pulmonares consideradas evitáveis
Dimensões relacionadas:
- Causas evitáveis de internação
As doenças pulmonares constam no grupo 8 de diagnósticos do Anexo da Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (Portaria nº 221, de 17 de abril de 2008), que deverá ser utilizada como instrumento de avaliação da atenção primária e/ou da utilização da atenção hospitalar, podendo ser aplicada para averiguar o desempenho do sistema de saúde.
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Internações de idosos por angina consideradas evitáveis
Dimensões relacionadas:
- Causas evitáveis de internação
A angina consta no grupo 10 de diagnósticos do Anexo da Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (Portaria nº 221, de 17 de abril de 2008), que deverá ser utilizada como instrumento de avaliação da atenção primária e/ou da utilização da atenção hospitalar, podendo ser aplicada para averiguar o desempenho do sistema de saúde.
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Internações de idosos por hipertensão consideradas evitáveis
Dimensões relacionadas:
- Causas evitáveis de internação
A hipertensão consta no grupo 9 de diagnósticos do Anexo da Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (Portaria nº 221, de 17 de abril de 2008), que deverá ser utilizada como instrumento de avaliação da atenção primária e/ou da utilização da atenção hospitalar, podendo ser aplicada para averiguar o desempenho do sistema de saúde.
O Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus, aprovado pela Portaria/GM n° 16, de 3 de janeiro de 2002, estabelece a organização da assistência, prevenção e promoção à saúde, a vinculação dos usuários à rede, a implementação de programa de educação permanente em hipertensão arterial, diabetes mellitus e demais fatores de risco para doenças cardiovasculares.
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Internações de idosos por doenças cerebrovasculares consideradas evitáveis
Dimensões relacionadas:
- Causas evitáveis de internação
As doenças cerebrovasculares constam no grupo 12 de diagnósticos do Anexo da Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (Portaria nº 221, de 17 de abril de 2008), que deverá ser utilizada como instrumento de avaliação da atenção primária e/ou da utilização da atenção hospitalar, podendo ser aplicada para averiguar o desempenho do sistema de saúde.
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Internações de idosos por insuficiência cardíaca consideradas evitáveis
Dimensões relacionadas:
- Causas evitáveis de internação
A insuficiência cardíaca consta no grupo 11 de diagnósticos do Anexo da Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (Portaria nº 221, de 17 de abril de 2008), que deverá ser utilizada como instrumento de avaliação da atenção primária e/ou da utilização da atenção hospitalar, podendo ser aplicada para averiguar o desempenho do sistema de saúde.
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Internações de idosos por diabetes mellitus consideradas evitáveis
Dimensões relacionadas:
- Causas evitáveis de internação
A diabetes mellitus consta no grupo 13 de diagnósticos do Anexo da Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (Portaria nº 221, de 17 de abril de 2008), que deverá ser utilizada como instrumento de avaliação da atenção primária e/ou da utilização da atenção hospitalar, podendo ser aplicada para averiguar o desempenho do sistema de saúde.
O Pacto pela Vida referente ao biênio 2010-2011 define na Prioridade 6 (Fortalecimento da atenção básica) o objetivo de reduzir a internação hospitalar por diabetes mellitus no âmbito do SUS, sendo a meta um taxa de internações por diabetes mellitus e suas complicações = 6,0 por 10.000 habitantes. .
O Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus, aprovado pela Portaria/GM n° 16, de 3 de janeiro de 2002, estabelece a organização da assistência, prevenção e promoção à saúde, a vinculação dos usuários à rede, a implementação de programa de educação permanente em hipertensão arterial, diabetes mellitus e demais fatores de risco para doenças cardiovasculares.
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Internações de idosos por deficiências nutricionais consideradas evitáveis
Dimensões relacionadas:
- Causas evitáveis de internação
O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento é um documento produzido durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 2002 pela Organização das Nações Unidas em Madrid, Espanha. O objetivo desse Plano é promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades e garantir que a população, em âmbito global, possa envelhecer com segurança e dignidade. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento, promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice, e criar ambientes propícios e favoráveis.
Em relação ao tema “Promoção da saúde e do bem-estar durante toda a vida”, o Plano estabelece como um de seus objetivos a garantia do acesso de todos os idosos à alimentação e a uma nutrição adequada.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 2: “Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável”, uma das metas é, até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Internações de idosos por doenças preveníveis por imunização
Dimensões relacionadas:
- Causas evitáveis de internação
O Programa Nacional de Imunizações (PNI), criado em 1973, por determinação do Ministério da Saúde, visa coordenar e definir os calendários de vacinação, considerando a situação epidemiológica, o risco, a vulnerabilidade e as especificidades sociais, com orientações específicas para crianças, adolescentes, adultos, gestantes, idosos e povos indígenas. As ações de vacinação e vigilância apresentam impacto positivo na prevenção e controle de doenças imunopreveníveis, refletindo positiva e diretamente na qualidade e expectativa de vida da população.
Um dos objetivos do Programa é vacinar a população de 60 anos ou mais. Dessa forma, é possível contribuir para a redução da morbimortalidade, seja por influenza e suas complicações, seja por outras doenças imunopreveníveis de grande prevalência entre idosos.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos a promoção da saúde por meio de serviços preventivos primários, tais como a vacinação da população idosa, em conformidade com a Política Nacional de Imunização.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a adequação das políticas de saúde aos desafios do variado e cambiante perfil epidemiológico resultante do envelhecimento e transição epidemiológica. Neste sentido, é preciso reforçar a luta para erradicar as doenças transmissíveis, implementando ações de prevenção e tratamento das doenças crônicas tradicionalmente denominadas não transmissíveis, mas que hoje sabemos que têm uma forte marca das influências das condições de vulnerabilidade social e econômica nos primeiros anos da vida das pessoas. Estas políticas devem levar em conta especificidades de gênero, idade, regiões, grupos étnicos e socioeconômicos.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é, até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água, e outras doenças transmissíveis.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Internações de idosos por gastroenterites infecciosas consideradas evitáveis
Dimensões relacionadas:
- Causas evitáveis de internação
As gastroenterites infecciosas constam no grupo 2 de diagnósticos do Anexo da Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (Portaria nº 221, de 17 de abril de 2008), que deverá ser utilizada como instrumento de avaliação da atenção primária e/ou da utilização da atenção hospitalar, podendo ser aplicada para averiguar o desempenho do sistema de saúde.
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.