O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 16. do Estatuto assegura ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante. O órgão de saúde deve proporcionar as condições adequadas para a permanência do acompanhante em tempo integral, segundo o critério médico.