Idosos que receberam medicamento para tratamento de Alzheimer do SUS
Descrição:
População de 60 anos ou mais de idade que recebeu do Sistema Único de Saúde, através do Programa de Medicamentos Excepcionais, medicação anticolinesterásica (rivastigmina, galantamina e donepezil) para tratamento da Doença de Alzheimer.
Bibliografia:
Cintra, MTG, Belém, Dinah, Moraes, FL, Moraes, EM. Avaliação do Programa Público Brasileiro de Tratamento da Doença de Alzheimer, no ano de 2008.
Limitações:
O denominador pode apresentar imprecisões visto que foi estimado com base nos casos de Alzheimer prováveis ou possíveis de acordo com parâmetros, embora estes sejam internacionalmente reconhecidos. Os indicadores são calculados a partir do primeiro ano de existência do município.
Dimensões relacionadas:
- Medicamentos e Materiais Especiais
O Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer foi instituído pela Portaria MS/GM nº 703, de 16 de abril de 2002, em que se reconhece a Doença de Alzheimer como a principal causa de demência no Brasil. Como medida para permitir melhor organizar a assistência aos portadores da Doença de Alzheimer, foi definido que o Programa deverá desenvolver-se de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos estados e dos municípios, em cooperação com as respectivas Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e seus Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso.
O Art. 703 do Programa determina que é dever da Secretaria de Atenção à Saúde estabelecer o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da demência por Doença de Alzheimer, bem como incluir os medicamentos utilizados neste tratamento no rol dos Medicamentos Excepcionais e adotar as medidas que forem necessárias para o cumprimento do Programa.
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O § 2º do Art. 15 do Estatuto ressalta que o Poder Público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Provimento de Recursos Capazes de Assegurar Qualidade da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa”, a Política estabelece como um de seus objetivos o provimento de insumos de suporte, incluindo medicamentos, em todos os níveis de atenção e, prioritariamente, na atenção domiciliar.Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
Anos:
Proporção de medicamentos distribuídos à população idosa pelo SUS
Descrição:
Distribuição de medicamentos do SUS para tratamento de alguma doença distribuídos à população idosa de 60 anos e mais em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
Bibliografia:
Cintra, MTG, Belém, Dinah, Moraes, FL, Moraes, EM. Avaliação do Programa Público Brasileiro de Tratamento da Doença de Alzheimer, no ano de 2008.
Limitações:
O denominador pode apresentar imprecisões visto que foi estimado com base nos casos de Alzheimer prováveis ou possíveis de acordo com parâmetros, embora estes sejam internacionalmente reconhecidos. Os indicadores são calculados a partir do primeiro ano de existência do município.
Dimensões relacionadas:
- Medicamentos e Materiais Especiais
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O § 2º do Art. 15 do Estatuto ressalta que o Poder Público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Provimento de Recursos Capazes de Assegurar Qualidade da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa”, a Política estabelece como um de seus objetivos o provimento de insumos de suporte, incluindo medicamentos, em todos os níveis de atenção e, prioritariamente, na atenção domiciliar.Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
Anos:
Órteses, próteses e materiais especiais distribuidos a idosos pelo SUS
Descrição:
Distribuição de órteses, próteses e materiais especiais registrado no SIA/SUS distribuídos a idosos de 60 anos ou mais para tratamento de alguma doença em determinado espaço geográfico, no ano considerado, em relação ao distribuído para a população geral.
Limitações:
O banco do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) tem como unidade de análise o ítem distribuído (órteses, próteses e materiais especiais). Sendo assim, uma pessoa que recebeu mais de uma vez ou mais de um ítem no período será computada novamente, a cada distribuição.
Dimensões relacionadas:
- Medicamentos e Materiais Especiais
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O § 2º do Art. 15 do Estatuto ressalta que o Poder Público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Provimento de Recursos Capazes de Assegurar Qualidade da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa”, a Política estabelece como um de seus objetivos o provimento de insumos de suporte, incluindo medicamentos, em todos os níveis de atenção e, prioritariamente, na atenção domiciliar.Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
Anos:
Medicamentos fornecidos pelo SUS a idosos
Descrição:
Distribuição de medicamentos registrados no SIA/SUS distribuídos a idosos de 60 anos ou mais para tratamento de alguma doença em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
Dimensões relacionadas:
- Medicamentos e Materiais Especiais
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O § 2º do Art. 15 do Estatuto ressalta que o Poder Público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Provimento de Recursos Capazes de Assegurar Qualidade da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa”, a Política estabelece como um de seus objetivos o provimento de insumos de suporte, incluindo medicamentos, em todos os níveis de atenção e, prioritariamente, na atenção domiciliar.Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.