Idosos que receberam medicamento para tratamento de Alzheimer do SUS
Dimensões relacionadas:
- Medicamentos e Materiais Especiais
O Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer foi instituído pela Portaria MS/GM nº 703, de 16 de abril de 2002, em que se reconhece a Doença de Alzheimer como a principal causa de demência no Brasil. Como medida para permitir melhor organizar a assistência aos portadores da Doença de Alzheimer, foi definido que o Programa deverá desenvolver-se de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos estados e dos municípios, em cooperação com as respectivas Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e seus Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso.
O Art. 703 do Programa determina que é dever da Secretaria de Atenção à Saúde estabelecer o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da demência por Doença de Alzheimer, bem como incluir os medicamentos utilizados neste tratamento no rol dos Medicamentos Excepcionais e adotar as medidas que forem necessárias para o cumprimento do Programa.
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O § 2º do Art. 15 do Estatuto ressalta que o Poder Público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Provimento de Recursos Capazes de Assegurar Qualidade da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa”, a Política estabelece como um de seus objetivos o provimento de insumos de suporte, incluindo medicamentos, em todos os níveis de atenção e, prioritariamente, na atenção domiciliar.Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIA/SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção de medicamentos distribuídos à população idosa pelo SUS
Dimensões relacionadas:
- Medicamentos e Materiais Especiais
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O § 2º do Art. 15 do Estatuto ressalta que o Poder Público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Provimento de Recursos Capazes de Assegurar Qualidade da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa”, a Política estabelece como um de seus objetivos o provimento de insumos de suporte, incluindo medicamentos, em todos os níveis de atenção e, prioritariamente, na atenção domiciliar.Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIA/SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Órteses, próteses e materiais especiais distribuidos a idosos pelo SUS
Dimensões relacionadas:
- Medicamentos e Materiais Especiais
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O § 2º do Art. 15 do Estatuto ressalta que o Poder Público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Provimento de Recursos Capazes de Assegurar Qualidade da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa”, a Política estabelece como um de seus objetivos o provimento de insumos de suporte, incluindo medicamentos, em todos os níveis de atenção e, prioritariamente, na atenção domiciliar.Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIA/SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Medicamentos fornecidos pelo SUS a idosos
Dimensões relacionadas:
- Medicamentos e Materiais Especiais
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O § 2º do Art. 15 do Estatuto ressalta que o Poder Público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Provimento de Recursos Capazes de Assegurar Qualidade da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa”, a Política estabelece como um de seus objetivos o provimento de insumos de suporte, incluindo medicamentos, em todos os níveis de atenção e, prioritariamente, na atenção domiciliar.Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: SIA/SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.