Número de médicos por 100 mil habitantes
Dimensões relacionadas:
- Recursos
A Política Nacional do Idoso foi instituída pela Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 com o objetivo de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Como princípio da Política, o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida.
O Art. 4 destaca como uma das diretrizes da Política a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na área de prestação de serviços.
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 15. do Estatuto assegura ao idoso a atenção integral a sua saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo-lhes garantido o acesso universal e igualitário a ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças que afetam preferencialmente os idosos devem ser alvo de atenção especial.
A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, instituída pela Portaria MS/GM n° 874, de 16 de maio de 2013, reconhece o câncer como doença crônica prevenível e estabelece a necessidade de oferta de cuidado integral. Tem como objetivo reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença e diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
O Art. 9 da Política pontua como diretriz relacionada à promoção da saúde no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer a garantia da confirmação diagnóstica oportuna dos casos suspeitos de câncer.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: CNES
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Número de geriatras
Dimensões relacionadas:
- Recursos
A Política Nacional do Idoso foi instituída pela Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 com o objetivo de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Como princípio da Política, o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida.
O Art. 4 destaca como uma das diretrizes da Política a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na área de prestação de serviços.
O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento é um documento produzido durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 2002 pela Organização das Nações Unidas em Madrid, Espanha. O objetivo desse Plano é promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades e garantir que a população, em âmbito global, possa envelhecer com segurança e dignidade. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento, promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice, e criar ambientes propícios e favoráveis.
Em relação ao tema “Capacitação de prestadores de serviços de saúde e de profissionais de saúde”, o Plano busca melhorar a informação e a capacitação de profissionais de saúde e de serviços sociais quanto às necessidades de idosos. Para isso, torna-se necessário ampliar a educação profissional em geriatria e gerontologia, inclusive convidando esforços especiais para ampliar a admissão de estudantes nos cursos de geriatrias e gerontologia.
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 15. do Estatuto assegura ao idoso a atenção integral a sua saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo-lhes garantido o acesso universal e igualitário a ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças que afetam preferencialmente os idosos devem ser alvo de atenção especial.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: CNES
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Número de equipamentos de diagnóstico por imagem por 100 mil habitantes
Dimensões relacionadas:
- Recursos
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 15. do Estatuto assegura ao idoso a atenção integral a sua saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo-lhes garantido o acesso universal e igualitário a ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças que afetam preferencialmente os idosos devem ser alvo de atenção especial.
A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, instituída pela Portaria MS/GM n° 874, de 16 de maio de 2013, reconhece o câncer como doença crônica prevenível e estabelece a necessidade de oferta de cuidado integral. Tem como objetivo reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença e diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
O Art. 9 da Política pontua como diretriz relacionada à promoção da saúde no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer a garantia da confirmação diagnóstica oportuna dos casos suspeitos de câncer.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: CNES
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.