Plano de Ação Internacional para o Envenlhecimento:o Objetivo 1 do Plano propõe que os países assinantes tomem medidas para a manutenção de máxima capacidade funcional durante toda a vida e promoção da plena participação dos idosos portadores de incapacidades. Sabe-se que a queda é um dos principais fatores de risco de perda da capacidade funcional.Sendo assim, o objetivo 2 do plano expressa a necessidade da “Elaboração de políticas para prevenir a falta de saúde entre as pessoas idosas” e estabelece como medida (h) “prevenir as lesões involuntárias promovendo melhor compreensão de suas causas, adotando medidas de proteção de pedestres, executando programas para prevenir as quedas, reduzindo ao mínimo os riscos, inclusive de incêndios nos lares e proporcionando assessoramento em questões de segurança”.
PORTARIA MS/GM, Nº 3.213/2007 se institui Comitê para assessorar políticas de prevenção e promoção dos cuidados da osteoporose e de quedas na população idosa, ao qual compete: promover o levantamento situacional de saúde da população idosa portadora da osteoporose, propor mecanismos para fomentar à divulgação de informação clínico-epidemiológica nacional e local, propor estratégias para o enfrentamento das situações encontradas, e apoiar tecnicamente programas de capacitação de Recursos Humanos nos Estados/Municípios nas temáticas em foco desta Portaria. Já na PORTARIA MS/GM, Nº 4.016/2010, define-se a composição do Comitê Assessor de Políticas de Prevenção.