O Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa, elaborado, em 2005, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um documento cujo objetivo é promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso (lei nº. 10.741, de 1o de outubro de 2003) e que tratem do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra esse grupo social. O Plano constitui-se como um instrumento que reforça os objetivos de implementar a Política de Promoção e Defesa dos Direitos aos segmentos da população idosa do Brasil, dentro de um enfoque do respeito, da tolerância e da convivência intergeracional.
No Plano, como uma das Propostas de Ação no eixo “Espaço Familiar”, encontra-se o incentivo às pessoas idosas e a seus familiares a promoverem a adequação dos espaços das moradias, a fim de garantir uma casa saudável, com melhor acessibilidade e menos riscos de acidentes e quedas.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável”, a Política estabelece como um de seus objetivos a realização de ações de prevenção de acidentes no domicílio e nas vias públicas, tais como quedas e atropelamentos.