Idosos analfabetos
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
Segundo o Art. 21 do Estatuto, O Poder Público deverá criar oportunidades de acesso dos idosos à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a eles destinados.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a formulação de políticas destinadas a aproveitar a oportunidade única oferecida pelo bônus demográfico, que incluam, de maneira articulada, o investimento em educação e saúde e a geração de emprego decente com base na solidariedade intergeracional.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange ao direito à educação, uma das propostas da Convenção é a formulação e implementação de políticas ativas para erradicar o analfabetismo do idoso, em especial das mulheres e grupos em situação de vulnerabilidade.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 4: “Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”, uma das metas é, até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos, homens e mulheres estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Censos Demográficos 2000 e 2010. Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Links para questionários:
2000: https://www.ibge.gov.br/censo/quest_amostra.pdf
2010: https://censo2010.ibge.gov.br/images/pdf/censo2010/questionarios/questio...
Idosos economicamente ativos
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
Segundo o Art. 28 do Estatuto, O Poder Público deve criar e estimular programas de profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso estabelece como um de seus objetivos a formulação de políticas destinadas a aproveitar a oportunidade única oferecida pelo bônus demográfico, que incluam, de maneira articulada, o investimento em educação e saúde e a geração de emprego decente com base na solidariedade intergeracional.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Idosos morando sozinho
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Índice Municipal de Vulnerabilidade Sóciofamiliar (IVSF)
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento é um documento produzido durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 2002 pela Organização das Nações Unidas em Madrid, Espanha. O objetivo desse Plano é promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades e garantir que a população, em âmbito global, possa envelhecer com segurança e dignidade. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento, promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice, e criar ambientes propícios e favoráveis.
Em relação ao tema “Erradicação da pobreza”, o Plano estabelece como um de seus objetivos a redução da pobreza entre as pessoas idosas.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006, estabelece, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, diretrizes coletivas e individuais que visam recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos.
Em relação ao tema “Atenção Integral e Integrada à Saúde da Pessoa Idosa”, a Política estabelece como um de seus objetivos a incorporação, na atenção básica, de mecanismos que promovam a melhoria da qualidade e aumento da resolutividade da atenção à pessoa idosa. Neste sentido, é fundamental o envolvimento dos profissionais da atenção básica e das equipes do Saúde da Família, incluindo a atenção domiciliar e ambulatorial, com incentivo à utilização de instrumentos técnicos validados, como de avaliação funcional e psicossocial.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso busca promover o desenvolvimento de prestações e serviços em segurança social, saúde e educação nos sistemas de proteção social destinados aos idosos que propiciem melhor qualidade de vida, segurança econômica e justiça social.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares”, uma das metas é, até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção idosos sem instrução ou com 1 a 7 anos de estudo
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção idosos com 8 a 10 anos de estudo
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção idosos com 11 a 14 anos de estudo
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção idosos com 15 anos ou mais de estudo
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção idosos que autodeclaram ser de cor ou raça branca
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção idosos que autodeclaram ser de cor ou raça preta
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção idosos que autodeclaram ser de cor ou raça amarela
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção de idosos que autodeclaram ser de cor ou raça parda
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção idosos que autodeclaram ser de cor ou raça indigena
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Idosos que recebem BPC
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento é um documento produzido durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 2002 pela Organização das Nações Unidas em Madrid, Espanha. O objetivo desse Plano é promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades e garantir que a população, em âmbito global, possa envelhecer com segurança e dignidade. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento, promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice, e criar ambientes propícios e favoráveis.
Em relação ao tema “Erradicação da pobreza”, o Plano estabelece como um de seus objetivos a redução da pobreza entre as pessoas idosas.
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 14 do Estatuto pontua que é dever do Poder Público, por meio das políticas de assistência social, prover o seu sustento do idoso, quando este ou seus familiares não dispuserem de condições econômicas para tal.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso busca promover o desenvolvimento de prestações e serviços em segurança social, saúde e educação nos sistemas de proteção social destinados aos idosos que propiciem melhor qualidade de vida, segurança econômica e justiça social.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange à seguridade social, a Convenção pontua que os Estados Partes devem, progressivamente, de acordo com os recursos disponíveis, prover meios para que o idoso receba uma renda para uma vida digna, por intermédio dos sistemas de seguridade social e outros mecanismos flexíveis de proteção social.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares”, uma das metas é implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
p> Dados obtidos em: Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso. Mês de referência: Julho.
Pessoas sem renda
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censo Demográfico
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Idosos sem renda
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento é um documento produzido durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 2002 pela Organização das Nações Unidas em Madrid, Espanha. O objetivo desse Plano é promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades e garantir que a população, em âmbito global, possa envelhecer com segurança e dignidade. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento, promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice, e criar ambientes propícios e favoráveis.
Em relação ao tema “Garantia de rendimentos, proteção social e prevenção da pobreza”, o Plano estabelece como um de seus objetivos a garantia da renda mínima suficiente para idosos, com especial atenção aos grupos em situação social e econômica desvantajosa.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange à seguridade social, a Convenção pontua que os Estados Partes devem, progressivamente, de acordo com os recursos disponíveis, prover meios para que o idoso receba uma renda para uma vida digna, por intermédio dos sistemas de seguridade social e outros mecanismos flexíveis de proteção social.
O Plano para uma Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030 é parte de uma proposta da Organização Mundial do Saúde para apoiar ações de construção de uma sociedade para todas as idades. O Plano se baseia na Estratégia Global da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Erradicação da Pobreza”, o Plano pontua que será crucial evitar que pessoas idosas caiam na pobreza. Isso demandará políticas de aposentadoria flexíveis, pensões mínimas financiadas por impostos, previdência social e acesso a serviços de saúde e de cuidados de longo prazo.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censo Demográfico
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Pessoas que vivem em domicílios com até 1/8 de salário mínimo de renda per capita mensal
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censo Demográfico
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Pessoas que vivem em domicílios com até 1/4 de salário mínimo de renda per capita mensal
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censo Demográfico
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Pessoas que vivem em domicílios com até 1/2 de salário mínimo de renda per capita mensal
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censo Demográfico
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Idosos que vivem em domicílios com até 1/8 de salário mínimo de renda per capita mensal
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento é um documento produzido durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 2002 pela Organização das Nações Unidas em Madrid, Espanha. O objetivo desse Plano é promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades e garantir que a população, em âmbito global, possa envelhecer com segurança e dignidade. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento, promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice, e criar ambientes propícios e favoráveis.
Em relação ao tema “Erradicação da pobreza”, o Plano estabelece como um de seus objetivos a redução da pobreza entre as pessoas idosas.
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 14 do Estatuto pontua que é dever do Poder Público, por meio das políticas de assistência social, prover o seu sustento do idoso, quando este ou seus familiares não dispuserem de condições econômicas para tal.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso busca promover o desenvolvimento de prestações e serviços em segurança social, saúde e educação nos sistemas de proteção social destinados aos idosos que propiciem melhor qualidade de vida, segurança econômica e justiça social.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange à seguridade social, a Convenção pontua que os Estados Partes devem, progressivamente, de acordo com os recursos disponíveis, prover meios para que o idoso receba uma renda para uma vida digna, por intermédio dos sistemas de seguridade social e outros mecanismos flexíveis de proteção social.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares”, uma das metas é, até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
O Plano para uma Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030 é parte de uma proposta da Organização Mundial do Saúde para apoiar ações de construção de uma sociedade para todas as idades. O Plano se baseia na Estratégia Global da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Erradicação da Pobreza”, o Plano pontua que será crucial evitar que pessoas idosas caiam na pobreza. Isso demandará políticas de aposentadoria flexíveis, pensões mínimas financiadas por impostos, previdência social e acesso a serviços de saúde e de cuidados de longo prazo.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censo Demográfico
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Idosos que vivem em domicílios com até 1/4 de salário mínimo de renda per capita mensal
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento é um documento produzido durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 2002 pela Organização das Nações Unidas em Madrid, Espanha. O objetivo desse Plano é promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades e garantir que a população, em âmbito global, possa envelhecer com segurança e dignidade. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento, promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice, e criar ambientes propícios e favoráveis.
Em relação ao tema “Erradicação da pobreza”, o Plano estabelece como um de seus objetivos a redução da pobreza entre as pessoas idosas.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso busca promover o desenvolvimento de prestações e serviços em segurança social, saúde e educação nos sistemas de proteção social destinados aos idosos que propiciem melhor qualidade de vida, segurança econômica e justiça social.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange à seguridade social, a Convenção pontua que os Estados Partes devem, progressivamente, de acordo com os recursos disponíveis, prover meios para que o idoso receba uma renda para uma vida digna, por intermédio dos sistemas de seguridade social e outros mecanismos flexíveis de proteção social.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares”, uma das metas é, até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
O Plano para uma Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030 é parte de uma proposta da Organização Mundial do Saúde para apoiar ações de construção de uma sociedade para todas as idades. O Plano se baseia na Estratégia Global da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Erradicação da Pobreza”, o Plano pontua que será crucial evitar que pessoas idosas caiam na pobreza. Isso demandará políticas de aposentadoria flexíveis, pensões mínimas financiadas por impostos, previdência social e acesso a serviços de saúde e de cuidados de longo prazo.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censo Demográfico
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Idosos que vivem em domicílios com até 1/2 de salário mínimo de renda per capita mensal
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento é um documento produzido durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 2002 pela Organização das Nações Unidas em Madrid, Espanha. O objetivo desse Plano é promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades e garantir que a população, em âmbito global, possa envelhecer com segurança e dignidade. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento, promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice, e criar ambientes propícios e favoráveis.
Em relação ao tema “Erradicação da pobreza”, o Plano estabelece como um de seus objetivos a redução da pobreza entre as pessoas idosas.
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 14 do Estatuto pontua que é dever do Poder Público, por meio das políticas de assistência social, prover o seu sustento do idoso, quando este ou seus familiares não dispuserem de condições econômicas para tal.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso busca promover o desenvolvimento de prestações e serviços em segurança social, saúde e educação nos sistemas de proteção social destinados aos idosos que propiciem melhor qualidade de vida, segurança econômica e justiça social.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange à seguridade social, a Convenção pontua que os Estados Partes devem, progressivamente, de acordo com os recursos disponíveis, prover meios para que o idoso receba uma renda para uma vida digna, por intermédio dos sistemas de seguridade social e outros mecanismos flexíveis de proteção social.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares”, uma das metas é, até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
O Plano para uma Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030 é parte de uma proposta da Organização Mundial do Saúde para apoiar ações de construção de uma sociedade para todas as idades. O Plano se baseia na Estratégia Global da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Erradicação da Pobreza”, o Plano pontua que será crucial evitar que pessoas idosas caiam na pobreza. Isso demandará políticas de aposentadoria flexíveis, pensões mínimas financiadas por impostos, previdência social e acesso a serviços de saúde e de cuidados de longo prazo.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censo Demográfico
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Proporção médio da participação da renda do idoso no rendimento domiciliar total
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censo Demográfico
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Idosos que recebem auxílio do Programa Bolsa Família ou Programa de Erradicação de Trabalho Infantil - PETI
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento é um documento produzido durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 2002 pela Organização das Nações Unidas em Madrid, Espanha. O objetivo desse Plano é promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades e garantir que a população, em âmbito global, possa envelhecer com segurança e dignidade. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento, promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice, e criar ambientes propícios e favoráveis.
Em relação ao tema “Erradicação da pobreza”, o Plano estabelece como um de seus objetivos a redução da pobreza entre as pessoas idosas.
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 14 do Estatuto pontua que é dever do Poder Público, por meio das políticas de assistência social, prover o seu sustento do idoso, quando este ou seus familiares não dispuserem de condições econômicas para tal.
O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento , aprovado em 16 de agosto de 2013 por representantes oficiais de 38 países na Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, inclui mais de 120 medidas sobre oito temas identificados como prioritários, entre os quais figura a proteção social e os desafios socioeconômicos para a população em envelhecimento. No documento estão sistematizadas políticas com enfoque de gênero que asseguram um envelhecimento de qualidade, incorporando as pessoas idosas como foco prioritário dos programas públicos e ampliando os sistemas de proteção e seguridade social.
Em relação ao tema “Envelhecimento, proteção social e desafios socioeconômicos”, o Consenso busca promover o desenvolvimento de prestações e serviços em segurança social, saúde e educação nos sistemas de proteção social destinados aos idosos que propiciem melhor qualidade de vida, segurança econômica e justiça social.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange à seguridade social, a Convenção pontua que os Estados Partes devem, progressivamente, de acordo com os recursos disponíveis, prover meios para que o idoso receba uma renda para uma vida digna, por intermédio dos sistemas de seguridade social e outros mecanismos flexíveis de proteção social.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares”, uma das metas é implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censo Demográfico
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Idosos que recebem aposentadoria/pensão
Dimensões relacionadas:
- Socioeconômicos e fragilidade social
O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento é um documento produzido durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 2002 pela Organização das Nações Unidas em Madrid, Espanha. O objetivo desse Plano é promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades e garantir que a população, em âmbito global, possa envelhecer com segurança e dignidade. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento, promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice, e criar ambientes propícios e favoráveis.
Em relação ao tema “Garantia de rendimentos, proteção social e prevenção da pobreza”, o Plano estabelece como um de seus objetivos a garantia da renda mínima suficiente para idosos, com especial atenção aos grupos em situação social e econômica desvantajosa.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange à seguridade social, a Convenção pontua que os Estados Partes devem, progressivamente, de acordo com os recursos disponíveis, prover meios para que o idoso receba uma renda para uma vida digna, por intermédio dos sistemas de seguridade social e outros mecanismos flexíveis de proteção social.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em: Censo Demográfico
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.