Idosos que vivem em domicílios com serviço de coleta de lixo
Dimensões relacionadas:
- Contextuais e ambientais
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 37 do Estatuto assegura ao idoso o direito à moradia digna, seja no seio da família natural ou substituta, seja desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituições públicas ou privadas.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange ao direito a um meio ambiente saudável, uma das propostas da Convenção é a formulação e implementação de políticas ativas para erradicar o analfabetismo do idoso, em especial das mulheres e grupos em situação de vulnerabilidade.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é, até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água, e outras doenças transmissíveis.
O Plano para uma Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030 é parte de uma proposta da Organização Mundial do Saúde para apoiar ações de construção de uma sociedade para todas as idades. O Plano se baseia na Estratégia Global da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Erradicação da Pobreza”, o Plano pontua que será crucial evitar que pessoas idosas caiam na pobreza. Isso demandará políticas de aposentadoria flexíveis, pensões mínimas financiadas por impostos, previdência social e acesso a serviços de saúde e de cuidados de longo prazo.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em:
Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Idosos que vivem em domicílios com água encanada
Dimensões relacionadas:
- Contextuais e ambientais
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 37 do Estatuto assegura ao idoso o direito à moradia digna, seja no seio da família natural ou substituta, seja desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituições públicas ou privadas.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange ao direito a um meio ambiente saudável, uma das propostas da Convenção é a formulação e implementação de políticas ativas para erradicar o analfabetismo do idoso, em especial das mulheres e grupos em situação de vulnerabilidade.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é, até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água, e outras doenças transmissíveis.
O Plano para uma Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030 é parte de uma proposta da Organização Mundial do Saúde para apoiar ações de construção de uma sociedade para todas as idades. O Plano se baseia na Estratégia Global da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Erradicação da Pobreza”, o Plano pontua que será crucial evitar que pessoas idosas caiam na pobreza. Isso demandará políticas de aposentadoria flexíveis, pensões mínimas financiadas por impostos, previdência social e acesso a serviços de saúde e de cuidados de longo prazo.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em:
Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Idosos que vivem em domicílios com rede de esgoto
Dimensões relacionadas:
- Contextuais e ambientais
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 37 do Estatuto assegura ao idoso o direito à moradia digna, seja no seio da família natural ou substituta, seja desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituições públicas ou privadas.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange ao direito a um meio ambiente saudável, uma das propostas da Convenção é a formulação e implementação de políticas ativas para erradicar o analfabetismo do idoso, em especial das mulheres e grupos em situação de vulnerabilidade.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, uma das metas é, até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água, e outras doenças transmissíveis.
O Plano para uma Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030 é parte de uma proposta da Organização Mundial do Saúde para apoiar ações de construção de uma sociedade para todas as idades. O Plano se baseia na Estratégia Global da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Erradicação da Pobreza”, o Plano pontua que será crucial evitar que pessoas idosas caiam na pobreza. Isso demandará políticas de aposentadoria flexíveis, pensões mínimas financiadas por impostos, previdência social e acesso a serviços de saúde e de cuidados de longo prazo.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em:
Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.
Idosos que vivem em domicílios adequados
Dimensões relacionadas:
- Contextuais e ambientais
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003, tem por objetivo regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é um instrumento para o reconhecimento da cidadania das pessoas idosas, às quais ficam assegurados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos (individuais, sociais, difusos e coletivos). Cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Estado resguardar e garantir a efetivação desses direitos.
O Art. 37 do Estatuto assegura ao idoso o direito à moradia digna, seja no seio da família natural ou substituta, seja desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituições públicas ou privadas.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada na 45ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2015, na cidade de Washington, EUA. O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
No que tange ao direito a um meio ambiente saudável, uma das propostas da Convenção é a formulação e implementação de políticas ativas para erradicar o analfabetismo do idoso, em especial das mulheres e grupos em situação de vulnerabilidade.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foram adotados pelos líderes mundiais na histórica Cúpula do Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015. A partir de uma perspectiva multidimensional, os Objetivos englobam temas como saúde, desigualdade, pobreza, igualdade de gênero, mudanças climáticas, entre outros.
Para se alcançar o Objetivo 6: “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos”, uma das metas é, até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade.
O Plano para uma Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030 é parte de uma proposta da Organização Mundial do Saúde para apoiar ações de construção de uma sociedade para todas as idades. O Plano se baseia na Estratégia Global da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030.
Para se alcançar o Objetivo 1: “Erradicação da Pobreza”, o Plano pontua que será crucial evitar que pessoas idosas caiam na pobreza. Isso demandará políticas de aposentadoria flexíveis, pensões mínimas financiadas por impostos, previdência social e acesso a serviços de saúde e de cuidados de longo prazo.
Categoria do indicador:
Anos:
Fontes:
Dados obtidos em:
Censos Demográficos 2000 e 2010
Estimativas calculadas pelo SISAP-Idoso.